Pepita Satierf
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia, o caso é o seguinte, dia 07/11 foi o ultimo dia do empregado na empresa, no dia 08/11 a homologação. Como estava no prazo, o empregador optou por pagar a rescisão no ato da homologação. Foi levado a guia de FGTS paga do mês 10/2013, porém a empresa não levou a RE do tal mês. A auditora que estava homologando não aceitou prosseguir e pediu pra remarcar e comparecer com o documento que estava faltando e a multa do art 477. Minha duvida é, que na folha de "alterações" está escrito além da RE - 10/2013 a: 'Prova bancária da quitação das verbas rescisórias, juntamente com a multa do art 477 da CLT'. O empregador deve fazer o deposito ou pode pagar no dia da remarcação da homologação?
Ps.: só conseguiu vaga para homologar no dia 19/11
Grata desde já!
Oscar Wilde