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Alteração para homologar

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:42

Bom dia, o caso é o seguinte, dia 07/11 foi o ultimo dia do empregado na empresa, no dia 08/11 a homologação. Como estava no prazo, o empregador optou por pagar a rescisão no ato da homologação. Foi levado a guia de FGTS paga do mês 10/2013, porém a empresa não levou a RE do tal mês. A auditora que estava homologando não aceitou prosseguir e pediu pra remarcar e comparecer com o documento que estava faltando e a multa do art 477. Minha duvida é, que na folha de "alterações" está escrito além da RE - 10/2013 a: 'Prova bancária da quitação das verbas rescisórias, juntamente com a multa do art 477 da CLT'. O empregador deve fazer o deposito ou pode pagar no dia da remarcação da homologação?
Ps.: só conseguiu vaga para homologar no dia 19/11
Grata desde já!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:46

Pepita,

Se a multa é devida faça um depósito em conta e leve o comprovante, em razão da demora da data.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 18:46

Vânia, o empregado viajou e não conseguimos contato com ele para pegar o número da conta e fazer o depósito. A homologação é amanhã e vamos pagar no ato. Você acha que o fato de não ter depositado gera algum problema?

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Oscar Wilde
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:17

Bom dia Pepita,

Existem outras formas de pagar as verbas rescisórias quando da ausência do empregado, por exemplo uma ordem de pagamento.
De qualquer forma a multa por atraso já será paga, portanto fique tranquila.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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