Gabriele Silva
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom Dia!
Fui fazer uma homologação no prazo e efetuei todos os pagamentos no prazo, na 1º vez que fui o sindicato informou que faltava o extrato da conta do funcionário pra certificar que efetuamos o pagamento da rescisão. Fui na 2º vez fora do prazo e a funcionária fez uma carta deixando a empresa isenta da multa e o sindicato encontrou outro erro, alegando que o código sindical estava errado. E disse que quando voltarmos lá é pra levar a multa do art. 477 que não vai mais aceitar a carta da funcionária. Essa multa é devida? Como devo proceder?
Desde já agradeço pela ajuda.