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Dúvida Sindicato

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 11:59

Bom Dia!

Fui fazer uma homologação no prazo e efetuei todos os pagamentos no prazo, na 1º vez que fui o sindicato informou que faltava o extrato da conta do funcionário pra certificar que efetuamos o pagamento da rescisão. Fui na 2º vez fora do prazo e a funcionária fez uma carta deixando a empresa isenta da multa e o sindicato encontrou outro erro, alegando que o código sindical estava errado. E disse que quando voltarmos lá é pra levar a multa do art. 477 que não vai mais aceitar a carta da funcionária. Essa multa é devida? Como devo proceder?

Desde já agradeço pela ajuda.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 12:47

Boa tarde
Se as verbas rescisorias foram quitadas no prazo, nao se aplica a multa do Art 477. Há inumeras situaçoes de campos errados, em que se pode registrar ressalvas no verso do TRCT

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