encontrei esse texto na internet, será que procede, e não posso mesmo juntar as duas meias horas????
não é permitido o acordo entre a empresa e a empregada, no sentido da somatória dos 2 (dois)descansos, substituindo-se por um único intervalo de 1 (uma) hora, pois, assim fazendo, estariadeixando de conceder um dos descansos obrigatórios.neste caso, seria considerado como dilatação de um dos descansos, por liberalidade da empresa,continuando assim, a obrigatoriedade da concessão, ou remuneração como hora extra do outrodescanso para amamentação.ressaltamos ainda, que o descanso aqui tratado deverá ser anotado no cartão-ponto daempregada lactante