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Diferenças de Recolhimento (Menor Aprendiz)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 13:14

Boa tarde galera do bem!

Estava lendo o manual emitido pelo MTE sobre as regras para contratação de menor aprendiz e não achei nada a respeito sobre a minha dúvida.

Os nobres colegas, saberiam explicar porque o recolhimento de INSS para o menor aprendiz é de 8% e o FGTS é de apenas 2% ?

Tá me parecendo sacanagem isso, ou alguém tem uma explicação sobre isso ?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:49

Vania, eu sou curioso pra caramba.

Ainda não achei nenhuma explicação plausível para o recolhimento de FGTS para menor aprendiz ser de míseros 2%. Só gostaria de entender qual foi o raciocínio do Governo quando criou essa lei.

Já que o menor aprendiz terá vínculo com o INSS com a obrigação de recolher contribuição sindical, direito a seguro-desemprego, ou seja, sendo tratado como um trabalhador comum em termos de direitos e deveres, porque o pobre "mini assalariado" só tem direitos a esses ínfimos 2% de FGTS ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:54

Pois é Fernando, eles usam o termo: "INCENTIVO FISCAL E TRIBUTÁRIO".

São eles:

- Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal);

- Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária;

- Dispensa de Aviso Prévio remunerado;

- Isenção de multa rescisória;

Att,

Vânia Zaniratto

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