Simone Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde pessoal, tenho a seguinte situação e gostaria de saber como fazer o cálculo dessa rescisão:
Um funcionário entrou na empresa dia 16/09, porém veio 2 ou 3 dias e não veio mais, no dia 25/09 trouxe um atestado de 15 dias, devendo retornar ao trabalho dia 10/10, também não retornou e alegou que iria dar entrada no auxílio doença (é dependente químico), porém, não trouxe nenhum outro atestado, apenas deixou conosco um atestado destinado à Perícia para conseguir o benefício (esse atestado com data do dia 25/10, porém no início do mesmo dizendo que ele estava em tratamento desde o dia 24/09), sendo que esse atestado para a perícia trouxe no começo desse mês, e fizemos um contrato de experiência com ele de 45 dias, que terminaria dia 30/10, como percebemos que ele estava querendo apenas dar um "golpe" o responsável optou em não renovar o contrato dele, e quando foi ontem dia 11/11, foi na empresa e pediu demissão, fez a carta de pedido de demissão, mas não sei como fica a rescisão dele, porque meu sistema está descontando dele o aviso (OK), e também um valor que está referente à multa do artigo 480 da CLT, pois calculou 20 dias de estabilidade, mas se já tinha terminado o contrato de experiência dele, uma vez que não foi renovado o contrato o mesmo passou a ser determinado, não é isso? Se é isso, como ele teria 20 dias de estabilidade?
Desculpem o enorme texto, mas para melhor compreensão e assim eu ter uma melhor resposta.
Abçs,
Simone.