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Gefip Sem Movimento

Elielton Fernandes Bezerra

Elielton Fernandes Bezerra

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:34

Boa Tarde!

Estou em duvida em relação ao envio da gefip sem movimento, faço tudo correto marco a opção sem movimento, mais quando vou execultar aparece que eu tenho que marcar a participação da empresa/trabalhador, so que o porem quando vou marcar a participação ela me dar o seguinte erro: Empresa com o FPAS 868 e ausência de fator gerador, não pode participar do movimento. ai não tenho como execultar, sera que Alguem Sabe me tirar essa duvida???

Desde ja Agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:41

Bom dia Elielton,

Empregador doméstico está dispensado de entregar GFIP sem movimento, conforme Circular CEF Nº 450.

O empregador doméstico somente está obrigado a apresentar informações quando da realização de recolhimento para o FGTS.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elielton Fernandes Bezerra

Elielton Fernandes Bezerra

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:19

Bom Dia Vânia Zanirato!

O engraçado e que a receita esta me cobrando as gefips de competência 02/2012 ate a 03/2013, e eu não entendo como isso e possivel pois como você mesma disse empregador domestico não e obrigado a apresentar informações pois não recolhe FGTS, não sei o porque estão me cobrando essas pendências !

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:05

Elielton, a única chance que vejo para eles cobrarem Gfip é isso, pois como o empregador doméstico não está obrigado a enviar o arquivo, para gerar esta pendencia foi enviado um arquivo e criado o cadastro, assim a ausência dos posteriores gerou a pendencia.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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