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licença sem vencimento

FANI CARNEIRO

Fani Carneiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:54

Boa tarde!
Tem um funcionário solicitou licença sem vencimento em 01/05/13 a 31/10/2013 e a empresa esta demitindo no dia 11/11/13, aviso indenizado. No dia 05/8/13 venceria as ferias 05/8/12 a 04/8/2013. Na rescisão o 13 salario, as ferias tenho que abater esses meses de licença? Ele teria direito 9 ou 6 dias do aviso projetado? Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:50

Bom dia Fani,

Sugiro a leitura abaixo, é bem esclarecedora:

Como é feito o procedimento para colocar o funcionário em licença não remunerada? Quais os documentos para assinatura? Haverá redução nas férias e 13º salário? Qual prazo máximo de dias de licença não remunerada que podemos conceder no mês? E de quanto em quanto tempo podemos fazer para o mesmo funcionário?

Esclarecemos primeiramente que a legislação trabalhista vigente não contém dispositivo expresso que preveja a concessão de licença não remunerada ao empregado, bem como os procedimentos a serem adotados pela empresa para sua efetivação.

Assim, a licença não remunerada ou licença sem remuneração e, conforme já mencionado, não há regulamentação expressa quanto aos critérios para sua concessão, devendo ser solicitada sempre pelo empregado, nunca pelo empregador.

Faz-se necessário lembrar que, nos termos do art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Diante de todo o exposto, pode-se concluir que não há impedimento legal para a empresa conceder uma licença não remunerada ao empregado, visando, de tal modo, atender a uma necessidade específica dele, como na hipótese em que o empregado requer um afastamento sem remuneração para realização de um curso no exterior.

Muito embora não haja previsão expressa na legislação, recomendamos que a empresa peça ao empregado para elaborar um documento em que solicita a concessão da licença não remunerada e os respectivos motivos, de forma detalhada, o qual deverá ser assinado por ambas as partes e mantido no prontuário do empregado para eventual apresentação à fiscalização. Recomenda-se também a anotação da concessão da licença não remunerada na ficha ou folha do livro de registro de empregado.

Justifica a adoção de tal procedimento o fato de que o empregador não pode, por sua iniciativa, propor e/ou impor ao empregado o gozo de uma licença sem vencimentos, sendo tal licença legalmente possível tão-somente por solicitação deste.

Observe-se que, uma vez solicitada pelo empregado e concedida pelo empregador, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias e 13º salário. Nesse espaço de tempo, o contrato fica suspenso, suspendendo-se também a contagem dos avos correspondentes, a qual é restabelecida no momento em que o empregado retornar ao trabalho.

Importante registrar que, em função da referida omissão legal, as partes podem e devem expressamente ajustar todas as condições em que a licença não remunerada se verificará, definindo principalmente sua duração e as conseqüências contratuais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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