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Transferência de empregados Bases Diferentes

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 18:13

Colegas,

Por não ter experiência relativa a transferências de funcionários, venho solicitar-lhes ajuda.

Fui efetuar uma transferência de funcionários, de bases diferentes, e nas alterações contratuais reza como cisão.

Todavia, levei a caixa para solicitar informações. Na 1ª agência o funcionário disse que deveria preencher o PTC, e levar as documentações necessárias. Na 2ª agência, afirmaram que não se tratava de cisão, e para transferência, não precisava o PTC, mas preencheria as CTPS, e na SEFIP, cada empresa informava os funcionários transferidos, ficando o FGTS dos funcionários nas duas empresas. E por fim, a 3ª Não teve certeza, mas acreditava que seria sucessão de empregados, e precisaria do PTC.

Bem, se eu der entrada das transferências com o PTC junto com as documentações, na Caixa como cisão, datado em 1º novembro, e realizar o pagamento aos funcionários transferidos referentes a 1ª parcela do 13º e dos salários, e em dezembro ambas as empresas fazer as declarações na SEFIP, seria tempo razoável? Quanto tempo comumente leva para uma decisão da caixa? E este seria o procedimento correto?

Grata,

Giselly

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:20

Bom dia Giselly,

Existe um documento da CEF chamado Manual de Retificação. Nele consta todas as orientações, prazos, o que levar na CEF, e como são muitas as orientações sugiro que você dê uma olhada.

Caso ainda restar dúvidas fique a vontade para perguntar.

Vou anexar ao tópico para download.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:34

Oi Vânia, bom dia! Muito obrigada.

No manual que você adicionou, no Cap. V, 1.4 Diz:

1.4 Na hipótese de mudança de local de trabalho entre filiais da mesma empresa, é observado que:

􀂃Para contas abrigadas em uma mesma base de processamento do FGTS não se aplica a solicitação por meio do PTC à CAIXA. Neste caso, a regularização ocorre por meio da alocação do trabalhador na nova inscrição, quando do próximo recolhimento ou declaração ao FGTS;

􀂃Para contas abrigadas em diferentes bases de processamento do FGTS, o empregador utiliza o formulário PTC Total ou Parcial, conforme o caso.

Este item também corresponde a empresas que não são filiais? Se não, poderia agir sem utilizar o PTC, conforme orientou um atendente da CEF, a saber, efetuar registros nas CTPS, e alterar na SEFIP, ficando os funcionários com contas de FGTS vinculados as duas empresas?

Outra coisa, Vânia, se tiver que utilizar o PTC parcial, que motivo seria razoável utilizar? E este sendo datado em 01/11, comumente, seria problemas para SEFIP no início de dezembro?

Grata,

Giselly

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:43

Gisele,

Este item também corresponde a empresas que não são filiais? Se não, poderia agir sem utilizar o PTC, conforme orientou um atendente da CEF, a saber, efetuar registros nas CTPS, e alterar na SEFIP, ficando os funcionários com contas de FGTS vinculados as duas empresas?


Este item deve ser utilizado para filiais;

Outra coisa, Vânia, se tiver que utilizar o PTC parcial, que motivo seria razoável utilizar? E este sendo datado em 01/11, comumente, seria problemas para SEFIP no início de dezembro?


Acima você mencionou sobre Cisão, você deve de fato verificar o motivo correto para a transferência;

Ressalto que o processo de transferência é bem complicado e demorado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:17

Vãnia,

Desculpe-me se estou abusando, mas um ponto que fiquei pensativa, foi relativo a informação do atendente da CEF, afirmando que não seria necessário o PTC, mas o procedimento ocorreria entre as empresas. e na SEFIP, apenas os funcionários não seriam mais informados na empresa de origem, ficando com o FGTS parado, e seria informado na de destino, e doravante teria dois FGTS. Na rescisão, a de de destino solicitaria a chave a de origem. Este procedimento pode ser realmente realizado? Tive dúvudas, principalmente por serem de bases diferentes (cidades e estados diferentes).


Mais uma vez, muito obrigada.

Giselly


Giselly

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:44

Olá Gisele,

Não faz sentido essa informação.
Seria como, se o empregado tivesse dois empregadores.

Com certeza na demissão, a conta inativa, ficará impossibilitada de movimentação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MAX FARIA

Max Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:33

Bom dia;

Gostaria de saber se é possível transferir um empregado de uma empresa cujo sócio seja também sócio de outra empresa com o CNPJ, e atividade diferente da atual? Quais os procedimentos? Embasado em qual lei?


att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 00:46

Há de se ter cuidado ao basear-se exclusivamente no quadro societário com 1 sócio em comum para serem entendidas as empresas como sendo um mesmo grupo econômico. Deve-se observar, contudo, se a administração dessas empresas é centralizada. Se apenas contarem com 1 sócio em comum mas que não participa da administração dessas empresas, nem a RFB vai aceitar a tese de grupo econômico.

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