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FÓRUM CONTÁBEIS

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A empresa deve ou não pagar almoço as funcionarios

Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 07:15


Bom dia colega!
Bem vindo ao fórum contábeis!
Não há nenhuma lei que obrigue o empregador a pagar o almoço ao funcionário, a não ser que esteja constando, explicitamente, na Convenção Coletiva da categoria. o empregador só é obrigado, por lei, a conceder um intervalo para o almoço...
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Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 08:17

Kaio, bom dia.

Conforme o colega Rogério citou deve-se verificar a convenção..
Caso nela conste acordo poderá observar até mesmo como poderá efetuar o desconto dos funcionários referente as despesas que a organização terá em providenciar a refeição ou tíquete refeição.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:29

Kaio,

Geralmente quem define isso são os sindicatos que estabelecem em convenção.

Que há obrigatoriedade disso na CLT eu desconheço.

Mas hoje são raras as empresas que não fazem isso, até porque como diz o ditado: "Saco Vazio não para em pé".

Agora eu mesmo não aceitaria trabalhar numa empresa onde não me oferece alimentação, a não ser que o salário compensasse isso.

Abraços.

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