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Insalubridade para os paulistas

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:13

Bom dia Galera do bem!

Para todos que moram no Estado de Sâo Paulo tenho uma dúvida que parei estes dias para raciocinar.

Tenho vários colaboradores que recebem o adicional de insalubridade, geralmente a insalubridade é paga 20% baseando-se no salário mínimo federal de 2013, ou seja, R$ 678,00, sendo assim o valor da insalubridade é de R$ 135,60.

Mas partindo do princípio que o salário mínimo no Estado de São Paulo é de R$ 755,00, não deveria eu pagar a insalubridade no valor de R$ 151,00 ?

Se estou no Estado de São Paulo, cujo salário mínimo é maior que o federal e pago a insalubridade sobre o piso federal, poderia dizer que ficam brechas para futuras reclamações trabalhistas, no sentido de receber essa diferença?

Como os nobres colegas tem pago sua insalubridade para os funcionários paulistas?

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:06

Bom dia

O art. 192 da CLT assim coloca:

“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

Att

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:38

Fernando bom dia!

Bom dia Helen!


A base de cálculo para insalubridade gerou desacordos e ainda gera sendo que o TST considera válida a utilização do salário mínimo como base de cálculo, mesmo reconhecendo sua inconstitucionalidade... Para isso deve-se observar:

súmula 228 do TST, conforme a redação revisada pela Resolução nº 121/2003 do TST, enunciava que "o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas no Enunciado nº 17".


súmula nº 17 do TST estabelecia que "o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado".


Assim, o TST, continuou acolhendo a tese de que o salário mínimo poderia ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, exceto quando por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, o trabalhador perceber salário profissional (Súmula 17/TST).
Se recebem salário mínimo é conforme a Helen citou.

Para saber mais da polêmica que gerou:
Link 1

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:42

Rodrigo,

O que acaba gerando confusão é esta questão de haver um salário mínimo que o Governo Federal divulga, e o salário mínimo que os governos estaduais divulgam.

Penso eu que é obrigação de todo profissional da área de RH, numa assessoria jurídica a seus clientes, orientá-los a pagarem insalubridade a seus funcionários, baseado no salário mínimo vigente dentro da sua região territorial. Não havendo uma divulgação de um salário mínimo superior decretado em lei pelo governo estadual de cada região, aí sim prevalece o salário mínimo federal.

Lógico que se não orientarmos corretamente nossos clientes, com certeza que eles vão querer pagar insalubridade sobre o mínimo federal.

O que cabe aí depois de uma boa e correta orientação sobre o assunto, se ainda assim o cliente quiser fazer de outra forma, pelo menos a assessoria de nossa parte foi correta.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 12:00

Verdade.
Agora observe apenas a súmula 17. que as vezes esse cálculo pode ter base no piso salarial e não no salário minimo.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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