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Funcionário recebeu adiantado e pediu demissão

Viviane Maia

Viviane Maia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:05

Bom dia amigos.

Meu caso é o seguinte: sou de um escritório e trabalhamos com uma empresa um pouco desorganizada.

A empresa pagou o salario ao funcionário antecipado, dia 14/10/2013. O funcionário pediu demissão dia 26/10/2013.

Ele estava em contrato de experiência, e de todo jeito teria a rescisão zerada. Ele entrou dia 22/09/2013.

Acontece que este rapaz sumiu, no dia 26 e não deu notícias. E a empresa só nos informou agora o ocorrido. Já foi fechada a folha e foi pago o FGTS inclusive.

A minha pergunta é: Tem como fazer esta rescisão no dia 26 ainda? (Se sim, como seria o procedimento correto?)

Como foi pedido de demissão, e ele recebeu 4 dias a mais, ele não tem nada a receber.

Obs.: O funcionário não quis fazer o pedido de demissão pro dia 01/11/2013.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:06

Vamos lá Viviane,

FGTS JÁ PAGO

Exemplo n° 1: Erro na informação da remuneração
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 10 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação da remuneração sem 13º para um trabalhador. A remuneração foi informada a maior. Foi informado R$ 1.000,00 quando o correto era R$ 800,00. Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 01/2006, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9.
Caso tenha sido recolhido o FGTS sobre os R$ 1.000,00, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas ou a devolução dos valores recolhidos ao FGTS solicitadas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


INSS AINDA NÃO VENCEU

Basta emitir uma nova GPS;

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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