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eSocial - lançamentos de horas extras

JUAN VALENCIA

Juan Valencia

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:36

Tenho acompanhado diversas conferencias sobre o eSocial, e é recorente o questionamento sobre o período de apuração das variáveis (horas extras, adicional noturno, faltas, etc) e como será tratado o período aquisitivo das férias.
Os represetnantes dos entes envolvidos (SRF, CAIXA, INSS, MTE e MPAS), são unanimes em informar que a apuração deverá ser de todo o mes, isto é, do dia 1 até o ultimo dia do mes de competencia.
Algum dos companheiros sabe informar se existe parecer que nos permita apurar as variáveis em outro período para a confecção da folha de pagamento e efetivo deposito ainda dentro do mes?
Da mesma forma, os citados representantes também foram enfáticos quanto a forma de cálculo das médias para férias, insistindo que esses valores deverão compor o período aquisitivo e não o mes que foi efetuado o pagamento. Desta forma, a única manria de proporcionar esse cálculo é efetuando o lançamento das horas extras diariamente.
Alguém tem algum tipo de orientação sobre o assunto?
Obrigado e abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:08

Bom dia Juan,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!!!

Quanto ao eSocial, sugiro aguardarmos mais informações a respeito.
Ainda existem muitas divergências e dúvidas a respeito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JUAN VALENCIA

Juan Valencia

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 16:30

Companheiros,
no site do esocial foi disponibilizado um arquivo com perguntas e respostas que elucidam algumas dúvidas e criam outras. Mas, sobre o tema em questão, o de apuração das variáveis do mes para lançamentos, nesse arquivo deixa claro que a apuração das variáveis deverá ser feita do primeiro ao último dia do mes (transcrito abaixo), o que dificultará por demais a geração da folha de pagamento.

"30) Como informar os afastamentos ocorridos após o fechamento do ponto, nos casos em que o período de fechamento do ponto nas empresas é diferente do mês de referencia da folha?
A folha de pagamentos controla o regime de caixa (pagamentos) e também o regime de competência (total da remuneração devida durante o mês), que vai do primeiro ao último dia do mês. A legislação que trata da matéria não sofreu nenhuma alteração com eSocial, mantendo-se as mesmas orientações anteriores. Se a empresa tem outra forma de apuração, deverá encontrar uma forma de atender à legislação. O fechamento da folha antes do dia 30 de cada mês pode gerar diferenças de base de cálculo na apuração das contribuições previdenciárias e do FGTS. (grifos meus)

31) Como será o tratamento para as folhas nos casos em que o período de fechamento do ponto nas empresas é diferente do mês de referencia da folha?
As empresas devem rever seus processos internos, pois vários erros decorrem desse fechamento antecipado, entre eles o cálculo do DSR. O prazo para pagamento de salário e de, no máximo, 30 dias."
(grifos meus)

Existem diversas empresas auxiliando na elaboração e desenvolvimento do eSocial, as empresas piloto. Alguém sabe informar se existe um acesso para troca de informações ou forum sobre como estão solucionando essas questões, que a meu ver serão um grande problema?

Obrigado.

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