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data de rescisao divergente com a carteira.

MARIANA MOREIRA PINTO FASSA

Mariana Moreira Pinto Fassa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:46

Ola, gostaria de tirar uma duvida.
Uma funcionária, foi demitida, 11/09/2013 esta funcionaria tinha tres anos na empresa. e o aviso foi indenizado. e 6 dias de aviso indenizado.

Na carteira de trabalho como aviso previo eu fiz a projeção do afastamento dela no dia 17/10/2013, (30+6 dias de aviso)e em anotações gerais, eu coloco que o ultimo dia efetivamente trabalhado foi 11/10/2013.

e no termo de Rescisão eu coloquei a data de 11/10/2013 e Caixa Economica rejeitou pois disse que esta divergente com a carteira.

O que faço agora?
Desculpem, mas sou nova na área.
Grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:55

Bom dia Mariana,

Na rescisão e na movimentação da CEF, deve constar a data efetivamente trabalhada, ou seja, 11/09/2013.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIANA MOREIRA PINTO FASSA

Mariana Moreira Pinto Fassa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:11

ops desculpa me confundi.
Na rescisão deve constar a ultima data trabalhada 11/09 ou a projeção do aviso indenizado que seria 11/10?

Na verdade o aviso dela foi dado em 11/09/2013.
aviso indenizado , fiz a projeção de 36 dias 17/10/2013 e coloquei na carteira .

na carteira eu coloquei a data de 17/10/2013, e fiz uma ressalva em anotações gerais que o dia efetivamente trabalhado foi dia 11/09

e na rescisão consta a data de 11/10

como eu arrumo isso.?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:23

Vamos por partes:

* Demissão: 11/09/2013
* Aviso Indenizado
* Projeção: 17/10/2013

CTPS

Página Baixa: 17/10/2013
Anotações Gerais: Dia efetivamente trabalhado 11/09/2013

TERMO DE RESCISÃO

Data do último dia efetivamente trabalhado 11/09/2013

COMUNICAÇÃO CEF

Data do último dia efetivamente trabalhado 11/09/2013


Conforme Art. 17, IN nº 15/2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

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