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Quebra de caixa no 13ºsalario

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:01

Bom dia Marisa,

Para a apuração da base de cálculo do 13º salário deverão ser acrescentados ao salário básico mensal todas as vantagens e/ou adicionais percebidos habitualmente pelo empregado

Art. 457, CLT

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
Nota:
1 - O § 3º foi acrescentado pelo art. 10 do Dec-Lei nº 229, DOU 28.02.67. Vigência a partir de 28.02.67.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.


Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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