Patrik, nesse caso não, você devera entrar em contato com o empregado, verificar o que está acontecendo, caso ele te apresente o atestado inferior a 15 dias, você deverá aguardar e nesse intervalo deverá checar com o depto médico se há alguma restrição, em alguns casos o depto medico não aconselha a dispensa isso em virtude da doença ser por motivo do trabalho (doença profissional), agora se o atestado for superior a 15 dias, ou a soma dos mesmos dentro dos últimos 60 dias superior a 15 dias, referente a mesma doença, a empresa deverá encaminhar ao inss, agendando pelo site https://www.inss.gov.br, ou pelo telefone 135.
Patrik, o parecer do depto médico e de suma importância, nas empresas antes de qualquer demissão o depto pessoal verifica junto ao depto medico se há restrição e quando há comunicamos ao gerente/diretor e se eles tem alguma duvida solicitamos a presença do médico para uma reunião, e se a direção insiste em demitir, então convocamos também o depto jurídico, isso fazemos porque na maioria das vezes caso haja alguma reclamação trabalhista ou a reintegração do mesmo, a direção estará ciente de que sabia do risco, e você estará amparado, (sempre sobra para o dpessoal)