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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sabrina dos Santos

Sabrina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:06

Bom dia!

Estou sendo dispensada sem justa causa, porem o meu aviso vai até o dia 30/11/2013.

Gostaria de saber se a empresa pode cancelar o meu convenio antes me parece que hoje é dia 13/11/2013.

E eles já querem efetuar o cancelamento do mesmo e qual é o prazo apos o desligamento

Como devo proceder neste caso.
O correto não seria cancelar após o desligamento?

Grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:10

Bom dia Sabrina,

É necessário consultar o Sindicato para verificar tais prazos, uma vez que a obrigatoriedade do Convênio Médico deve estar prevista em Convenção Coletiva.

Att,

Vânia Zaniratto

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Sabrina dos Santos

Sabrina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 13:43

Vânia, boa tarde!

Na convenção, não é obrigatório, porem já que trabalho na empresa pouco mais que 3 anos, isso já se torna um direito adquirido não??

Neste caso ele deveriam efetuar o cancelamento após o dia 30/11/2013.
Me corrige se eu estiver errada???

Desde já agradeço o esclarecimento.

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