Bom dia Amauri.
Sem dúvida a situação é delicada e requer uma dose de bom senso de ambos os lados, de acordo com o Artigo 392, §2º da CLTdiz que o período de repouso pos parto, pode ser aumentado para 2 semanas antes e depois do parto, mediante um atestado medico , ela terá uma licança-maternidade de 120 dias ou seja 4 meses, mas para que ela amamente seu filho até que ele complete 6 meses de idade ela terá por lei direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, conforme art. 396 da CLT , e se por algum motivo de saúde o bebê precisar de mais atenção, o art.396 parágrafo único CLT diz que terá direito de aumentar esse período alem dos 6 meses mas a critério da autoridade competente. Voltando ao atestado, a legislação exige que o Atestado Médico, nestes casos, advenha do Sistema Único de Saúde, entidade competente para emissão do mesmo ou, da médico da própria empresa quando mantem serviço próprio, ou da emitido por médico da previdencia social, não podendo ser efetivado por médico particular. Exige-se, ainda, que o atestado descreva, detalhadamente, a motivo da sua emissão. Restando dúvida retorne.