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ANA PAULA CUNHA

Ana Paula Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:24

Um funcionário vai tirar férias de 01 a 30 de dezembro. Mas dia 1º é num domingo então teria que dar de 02 a 31. Tá certo? E como fica este dia de domingo, terei que pagar por ele em folha ref.a 01 dia em dez? E o inss das férias será recolhido em janeiro?

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:45

Boa Tarde Ana Paula!

O TST, através do Precedente Normativo nº 100 estabelece o seguinte:

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia compensado de repouso semanal.

O entendimento do TST, manifestado por meio do Precedente Normativo nº 100, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Precedentes Normativos constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.


Incie as férias do funcionário no dia 02/12 e o INSS será pago na próxima competência.

E o dia 01/12 você pagará normalmente na folha ( eu acredito que o correto seja isso, vamos ver o que os nossos colegas acham!)


Espero ter ajudado !!

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