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estabilidade de acidente de trabalho

Danielle Maximiano

Danielle Maximiano

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:55

Olá Boa Tarde!
Podem me ajudar
Tem uma funcionária que entregou um atestado no dia 07/01 até o dia 22/01 sendo que no dia 23/01 ela entrou pelo inss e foi até o dia 25.02 porém agora ela esta causando muitos problemas na empresa, como respondendo, atraso, faltas e mal humor... e a estabilidade acaba só em 26.02.2014, posso demiti-la sem justa causa?? se for dispensa qual risco corro?? qual seria a melhor saída para essa situação??
Obrigado

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:07

Boa Tarde Danielle!


O legislador, ao criar estas situações de estabilidade, estabeleceu que as empresas só pudessem demitir os empregados imbuídos desta garantia no caso de falta grave cometida dentre as previstas no art. 482 da CLT.
Não havendo justo motivo, a empresa não poderá demitir o empregado, sob pena de reintegrá-lo por força de determinação judicial.



Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:25

Boa Tarde Danielle,
lembre-se que a justa causa deve ser sempre bem fundamentada para não ocasionar problemas futuros. aplique advertência, suspensão sempre justificando o motivo para se acaso precisar poder justificar a justa causa, lembrando que é uma situação fácil de ser revertida pelo empregado judicialmente.

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