x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 461

Falecimento de funcionário.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 08:30

No caso de não existir dependentes ou sucessores, os valores referentes às verbas rescisórias e os demais valores serão revertidos em favor, simultaneamente:

a) do Fundo de Previdência e Assistência Social;

b) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) do Fundo de Participação PIS-PASEP.

“Artigo 1º, § 2°, da Lei n° 6.858/1980 inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP”.

“Se o empregador tiver dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, ele poderá fazer um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias. E este depósito judicial ficará à disposição dos dependentes ou sucessores que comprovarem estar habilitados perante a justiça”.

Espero ter ajudado.

Em tudo daí graças! 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.