Fernanda Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalPor favor alguém saberia informar qual o código que devo colocar na GPS recolhida pelo Empregador Doméstico ?
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Fernanda Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalPor favor alguém saberia informar qual o código que devo colocar na GPS recolhida pelo Empregador Doméstico ?
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal 2. GPS
O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com os códigos de pagamento:
a) 1600 - Empregado doméstico - Recolhimento mensal;
b) 1651 - Empregado doméstico - Recolhimento trimestral: somente para empregados com remuneração de um salário mínimo.
João
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde, pessoal.
Caso uma GPS de empregada doméstica com carteira assinada, tenha sido recolhido com o código 1201, isto deverá ser alterado para o código 1600?
Agradeço a atenção.
João
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