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Código de Pagamento GPS Doméstica

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 15:00

2. GPS

O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com os códigos de pagamento:

a) 1600 - Empregado doméstico - Recolhimento mensal;

b) 1651 - Empregado doméstico - Recolhimento trimestral: somente para empregados com remuneração de um salário mínimo.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 14:19

Boa tarde, pessoal.

Caso uma GPS de empregada doméstica com carteira assinada, tenha sido recolhido com o código 1201, isto deverá ser alterado para o código 1600?



Agradeço a atenção.

João

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