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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 09:56

estou com uma duvida, em uma empresa que vende mao de obra temporaria, exemplo, eu sou a prestadora de servicoes e contrato uma equipe de garçons que trabalhara em uma um buffet, empresa-cliente que adquire os servicoes dos nossos trabalhadores mas somente em finais de semana, ou um ou outro dia da semana, sendo minha empresa a responsavel pela contratacao direta, pagamento de salario e demais encargos por esse trabalhador, como sera calculado o valor de salario deste trabalhador , sera pago o salario normal para este referente ao cargo que ocupa com seus adicionais noturnos ja que ele e um garcçom e a maior parte do tempo e noturno os eventos, ou sera pago somente pelos dias quturnos ja que ele e um garcom e a maior parte do tempo e noturno os eventos, ou sera pago somente pelos dias que ele trabalhara, descontados os encargos? me auxiliem. e qual prazo maximo do contrato de trabalho de um temporario para que nao crie vinculo efetivo, para minha empresa que terceiriza e nem para a contratante?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 12:02

Taise, acesse abaixo, nele consta a legislação do trabalho temporário, o adicional noturno e pago referente as horas trabalhadas, o inicio e das 22h00 as 05h00 do dia seguinte, cada hora equivale a 52m30s, exemplo;
trabalhou até as 03h00, com salario de xx, o calculo e o seguinte; das 22h00 as 03h00, são 05h x 60m= 300m/52,5= 5,72, transformando em horas, 5h43m, o pagamento será ((salario/220)x 5,72))= y, y x percentual do adicional noturno (verificar a convenção coletiva da categoria da agencia de emprego), ok..
Além disso tem também a media do adicional noturno sobre o dsr.
Taise, você viu que o tema e longo, sugiro a você que converse com a agencia de emprego e passei a eles o que deseja executar, eles irão elaborar os cálculos, os encargos, ou seja, custo total incluindo o serviço da agencia, ok..

http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/paral_empdo_temporario_6019.htm

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 13:29

O prestador de serviço deve avaliar, como sugeriu o participante Carlos Alberto, a melhor maneira de contratar estes empregados. Poderá ser para serviço eventual, poderá ser como horista ou diarista, neste caso para serem alocados em diferentes tomadores de serviços.

O ideal é que no prestador de serviços o colaborador a realizar as contratações já tenha experiência neste ramo, e aquele que ainda a está adquirindo atue junte a ele para ir aprendendo os infinitos detalhes essenciais neste tipo de atividade.

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