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Contribuição Assistencial

JOSUE TADEU BALDISSERA

Josue Tadeu Baldissera

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 10:04

Bom Dia á todos !!!!
Minha duvida é a seguinte, temos uma filial localizada em Foz do iguaçu, porém foi encerrada as atividades e todos os funcionarios foram demitidos na data de 04/11.

A CCT diz que temos que realizar o desconto da Contribuição Assintencial em dois pagamentos, ou seja, 1º pagamento em abril e segundo pagamento com desconto na competencia 11 para pagamento em 10/12, como os funcionarios foram demitidos em 04/11, é devido o desconto na rescisão e porterior repasse ao Sindicato ???

Grato !!!!!!

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 10:38

Bom dia Josue!


Acho que o melhor a fazer é entrar em contato com o sindicato da classe, eles poderão te orientar se será necessário o desconto na rescisão dos funcionários.


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:29

Se existir cláusula na CCT especificando o desconto de Contribuição Assistencial, sobre todas as verbas rescisórias , sim.
Entretanto, penso que o referido desconto deve ocorrer somente sobre o saldo de salários referente aos 4 dias do mês de novembro, nada mais.

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