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Convenção coletiva

LUCIANA  SANTOS

Luciana Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 13:00

Bom dia, será que alguém pode me ajudar?
Depois que sai a convenção coletiva depois de quanto tempo o sindicato deve fazer a homologação no ministério do trabalho.




Desde já agradeço.

Haroldo do Amaral Pires

Haroldo do Amaral Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 14:55

Srta. Vânia, boa tarde.

Preciso de sua colaboração.

minha dúvida é a seguinte:

recentemente assumi dentre outras atividades a área de depto. de pessoal de uma fábrica. O pessoal da produção trabalha 44 horas durante a semana.

de segunda a quinta-feira 9 horas diárias e às sextas-feiras 8 horas;

9 horas x 4 dias = 36:00 horas + 8:00 horas de sexta-feira totalizando 44 horas.

A Convenção Coletiva de Trabalho prevê acréscimo de 100% de acréscimo quando trabalhadas em domingos, feriados e dias já compensados, inclusive dias pontes.

No mês passado, por conta do feriado de 12/10/2013 (sábado), processei a Fopag (mês de 31 dias) da seguinte forma:

dias normais
(01/10 a 05/10, inclusive) = 05 dias;
(07/10 a 11/10, inclusive) = 05 dias;
(14/10 a 19/10, inclusive) = 06 dias;
(21/10 a 26/10),inclusive) = 06 dias; e
(28/10 a 31/10),inclusive) = 04 dias
total======================= 26 dias

26 dias x 7,3333==============190,67 horas (nominais) x R$ 4,05 [valor hipotético] p/salário-hora = R$ 772,20

04 dias de DSR ao valor normal (domingos 06, 13, 20, e 27/10/2013)
04 x 7,3333 = 29,33 x R$ 4,05 = R$ 118,80

01 DSR do sábado 12/10/2013 a 100% por ter sido feriado

7,3333 x R$ 8,10 (200% ---> R$ 4,05 x 2) = R$ 59,40.

Pergunta:

Nós contadores estamos acostumados a raciocinar pelo regime de competência, portanto, a folha de outubro apropriou despesas de outubro e para nós o assunto está encerrado. Ocorre que, em novembro já tivemos um feriado no dia 02/11/2013. O pessoal tem a expectativa de receber o feriado de 02/11/2013 a 100%. O contador encerrou o mês de outubro e entende que a produção não cumpriu as 44 horas, pois somente trabalhou no dia 01/11/2013. Já a produção entende ter trabalhado na semana de 28/10/2013 a 01/11/2013 fazendo jus a o adicional de 100% uma vez que trabalhou as 44 horas. A C.C.T somente faz referência a horas trabalhadas em, reitero: domingos, feriado e dias já compensados, inclusive pontes. Não fala em mês (competência)

Neste mês ainda teremos o feriado de amanhã (15/11/2013) e aqui em São Paulo dia 20/11/2013 (dia comemorativo da consciência negra). A diretoria insiste na redução de custos.

Perdão pela extensão do assunto. Agradeço-lhe antecipadamente por sua considerações.

Atenciosamente.
H. Pires

ISTAEL DUTRA GUIMARÃES DA CRUZ

Istael Dutra Guimarães da Cruz

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 16:39

Luciana, boa tarde!
Vc vai encontrar a resposta do prazo para homologar a convenção sindical no sítio do MTE , em " relações de trabalho" , " cadastro nacional de entidades sindicais", tem um ícone para perguntas sobre esse assunto.
Istael

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