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Retenção INSS x SEFIP

Géssica Karolline de Arruda

Géssica Karolline de Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:15

Boa tarde,

Uma empresa optante pelo simples nacional(anexo I e III), teve retenções na NOTA FISCAL.

Minha duvida é a seguinte...

No momento de enviar a SEFIP, o campo DEDUÇÕES (RETENÇÃO LEI 9711/98), não aparece, pois o tomador não tem CEI.
Sendo assim, terei que informar o valor retido no campo COMPENSAÇÃO?

Em uma empresa que não é optante do simples nacional, ocorre o mesmo fato. Devo proceder com a COMPENSAÇÃO também?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:32

Boa tarde,

Funciona assim:

1 - Empresa A (prestadora) emite nota fiscal contra a empresa B (tomadora);
2 - Empresa B retem os 11% e recolhe a GPS no código 2631 no com o CNPJ da prestadora;
3 - Empresa A informa na GFIP que a empresa B (com CNPJ) reteve o valor de X reais.

Tato faz se é do simples ou não, o procedimento é o mesmo desde que a retenção seja obrigatória.

Ai fechou o ciclo.



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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