Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoBoa tarde. Como fica pagto do 13º salario para funcionario que ficou afastado durante o ano, seja por conta de CAT ou auxilio doença? tem alguma regra? Grata.
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Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoBoa tarde. Como fica pagto do 13º salario para funcionario que ficou afastado durante o ano, seja por conta de CAT ou auxilio doença? tem alguma regra? Grata.
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Boa tarde Maria, caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano.
Lei nº 4.281/63 e Orientação de Serviço SSS-501.13, de 14/10/68, em combinação com o art. 54, II, da CLPS.
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Maria Silva, boa tarde.
ACIDENTE DO TRABALHO E AUXÍLIO-DOENÇA
A CLT estabelece que, em caso de acidente do trabalho ou auxílio-doença, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do respectivo benefício.
O TST – Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, através da Súmula 46, decidiu que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas (descontadas) para os efeitos de cálculo da gratificação natalina.
Assim, considerando a jurisprudência do TST, para o cálculo da gratificação natalina, no caso de afastamento por doença ou acidente do trabalho, devem ser observados os seguintes critérios:
a) acidente do trabalho – o empregador deve computar os meses e fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados, bem como os primeiros 15 dias de atestado médico e todo o período relativo à percepção do benefício acidentário;
b) auxílio-doença – o empregador deve computar os meses e fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados, bem como os primeiros 15 dias de afastamento (atestado médico), cuja remuneração é de responsabilidade do empregador. Já o período referente ao benefício pago pela Previdência Social não é computado.
Fonte: Coad.
Jefferson Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Maria,
Quando o funcionário está afastado, de auxília-doença ou licença maternidade, o INSS é responsável pelo pagamento do período em que o funcionário esteve afastado, é o que eles chamam de abono anual. Este abono é pago apenas uma vez no ano neste site tem um exemplo de como funciona http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/2383.htm.
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