x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.977

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 16:29

Boa tarde. Como fica pagto do 13º salario para funcionario que ficou afastado durante o ano, seja por conta de CAT ou auxilio doença? tem alguma regra? Grata.

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 16:33

Boa tarde Maria, caso o afastamento prolongar-se por mais de 6 meses, a Previdência Social, neste caso, pagará o 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento, a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano.

Lei nº 4.281/63 e Orientação de Serviço SSS-501.13, de 14/10/68, em combinação com o art. 54, II, da CLPS.

Em tudo daí graças! 
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 16:35

Maria Silva, boa tarde.

ACIDENTE DO TRABALHO E AUXÍLIO-DOENÇA
A CLT estabelece que, em caso de acidente do trabalho ou auxílio-doença, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do respectivo benefício.
O TST – Tribunal Superior do Trabalho, entretanto, através da Súmula 46, decidiu que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas (descontadas) para os efeitos de cálculo da gratificação natalina.
Assim, considerando a jurisprudência do TST, para o cálculo da gratificação natalina, no caso de afastamento por doença ou acidente do trabalho, devem ser observados os seguintes critérios:
a) acidente do trabalho – o empregador deve computar os meses e fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados, bem como os primeiros 15 dias de atestado médico e todo o período relativo à percepção do benefício acidentário;
b) auxílio-doença – o empregador deve computar os meses e fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados, bem como os primeiros 15 dias de afastamento (atestado médico), cuja remuneração é de responsabilidade do empregador. Já o período referente ao benefício pago pela Previdência Social não é computado.

Fonte: Coad.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.