x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 6.283

Horas normais, extras e noturnas

DANIEL DA ROCHA CELESTINO

Daniel da Rocha Celestino

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 08:33


Olá...

Um funcionário com salario de 770,00 mensalista, que trabalha das 18:00 as 06:00 de segunda a sexta feira, folgando sábado e domingo. Como faço o lançamento de horas normais, extras e noturnas dele. ou melhor tem direito a horas extras? quantas? Como fica o pagamento?
Poderiam explica?
por exemplo:
01 - segunda - 18:00 - 06:00 = 4 normais, 8 horas noturnas?
02- terça - 18:00 - 06:00
03- quarta - 18:00 - 06:00
04- quinta - 18:00 - 06:00
05-sexta - 18:00 - 06:00
06-sábado - folga
07-domingo - folga
08-segunda
......

?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:10

Bom dia, Daniel, poderia informar o horário do turno normal,?
a carga horaria semanal, pergunto isso porque algumas categorias a carga e diferente, ou seja, menor de 44h, nesse caso você deverá verificar a convenção coletiva de trabalho.

BRUNO GOMES LEAL

Bruno Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:42

Bom dia Daniel, Então vamos por partes, Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, então deve ser incluso em sua folha o adicional noturno que varia de 20 % até 40 %, mas que geralmente é de 20 % vai depender da conversão sindical, Levando isso em conta ele trabalha na verdade 7 horas noturnas e 5 horas diurnas. A carga horária normal é de 8 horas, ele trabalha 13 horas
5 horas diurnas
8 horas noturnas;
Então ficará assim..

Salário normal 770,00
Adicional Norturno 20 %
hora extra de 5 horas
DSR.
Bom, creio que para esse caso seja aplicado isso. Porém vale ressaltar que depende muito da sua função o que ele faz na empresa para ter uma melhor resolução do caso. abraços!

DANIEL DA ROCHA CELESTINO

Daniel da Rocha Celestino

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 12:15

Esse funcionário tem carga normal de 44 horas semanal, 220 horas mensal. pois trabalhava pelo dia e seu horário estava assim: das 07:00 as 12:00 e das 13:00 as 15:20 de segunda a sábado.
Porem ele passou exatamente um mês inteiro trabalhando pela noite das 18:00 as 06:00 da manhã.
como ficaria seu salário mensal, lançado em um contra cheque:
HORAS NORMAIS?
HORAS EXTRAS?
HORAS NOTURNAS?
ADCIONAL NOTURNO?

Agradeço a ajuda de todos.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:14

Boa tarde Srs,

Conforme Súmula 60 do TST, neste caso serão pagos o adicional noturno de 22:00 às 06:00, levando em consideração a redução da hora noturna (§1º - Art. 73 - CLT) , serão pagos 09:08 de adicional noturno diário.

Levando as considerações acima, está totalizando 12 horas trabalhadas diárias. A hora excedente diária deverá ser paga como hora extra noturna.


Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


CLT - Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.



Abraço

DANIEL DA ROCHA CELESTINO

Daniel da Rocha Celestino

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:30

Neste caso em um mês o funcionário terá:
04 horas extras noturnas diaria
09:08 horas noturnas diaria

em um mês normal de 30 dias, ele teria:
9:08 * 22 dias (de segunda a sexta) = 199:76 horas noturnas
04:00 * 22 dias (de segunda a sexta) = 88 horas extras noturnas

Para 220 horas que o mês tem, devo lançar o restante das horas 20:24 como horas normais?

A duvida tambem ainda persiste no seguinte:
sabemos que das 22:00 horas as 06:00 são horas noturnas,
e das 18:00 horas as 22:00 é o que?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 15:39

Daniel, pelo que você relatou, segue abaixo

Horas normais = entrada as 18h00 saída as 03h04, ou seja, (18h + 9,8) = 27,8, transformando em horas (18h as 03h48), agora com a redução noturna, (22h00 as 03h48 = 5h48m = 348m, com a redução (348/52,5)*60 = 304m, transformando em horas a saída passa a ser as 03h04.
Hora extra = das 03h04 as 06h00 = 02h56m, ou 2,93 = (2,93 x 1,50 x 1,20) = 5,27 ou 5h16m
Hora Noturna = 22h00 as 03h04 = 5h04m,
Adicional noturno = 5,012 x 20% = 1,012
resumindo

horas normais já com a redução = das 18h00 as 03h04
hora extras = das 03h04 as 06h00 = 2h56m ou 2,93
hora noturna = 5h04m
adic noturno = 1,012 (considerando o adicional noturno em 20%)
mdsr s/h extra = (dsr/dias rest do mês) depois multiplicar pelo valor das h.extra
mdsr s/adic not = idem acima

Daniel, os percentuais você precisa verificar a cct (convenção coletiva de trabalho)
nesse calculo já esta incluso a hora do jantar

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 03:19

Devo lembrar que a carga horária de 220hs não são de horas de trabalho pois nela se encontram compreendidas as horas de descanso (o DSR). A conta é simples: 7hs20min X 30 dias (mês comercial) = 220hs. A jornada semanal (de efetivo trabalho) é 7hs20min x 6 (dias úteis padrão) = 44hs.

Para apurar as horas noturnas e as eventuais extras considere a jornada semanal, e observe o devido reflexo destas sobre o DSR.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.