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Empresa demitir funcionária Gestante

Luciana Correia

Luciana Correia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 10:22

Bom Dia,

Trabalho em uma empresa a 3 anos e 5 meses.
Saí de férias normalmente em outubro/2013 e nesse período descobri estar grávida.
Mesmo estando de férias, comuniquei a empresa assim que soube da gravidez.
No entanto, ao retornar para o trabalho, no mesmo dia fui avisada sobre a dispensa, inclusive com aviso prévio indenizado.
Recebi os valores da rescisão e estou no aguardo da homologação.
Gostaria de saber quais são os meus direitos, visto que no momento da concepção e também no momento que informei a empresa da gravidez, eu ainda era funcionária, sem qualquer afastamento e também não estava de aviso prévio.
Tentei contato com a empresa, mas a mesma simplesmente me mandou "procurar os meus direitos".
Por favor, gostaria de um auxílio e também saber se o sindicado poderá homologar, sabendo de minha gestação.
Inclusive já entreguei cópias de exames e também declaração médica para a empresa comprovando minha gestação.

Qual a opinião de vocês? O que devo fazer?
Obrigada.

BRUNO GOMES LEAL

Bruno Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 10:34

Bom dia Luciana, visto que estava de férias indica que tinha vinculo empregatício com a empresa portanto a empresa é obrigada a te dar licença maternidade e está movimentação de te demitirem por está grávida está errada, você tem direito sim ao salário maternidade e eles não podem te demitir, caso o sindicato faça sua homologação o mesmo estará atuando errado que muito provavelmente não irão homologar sua rescisão eu te aconselho a procurar o sindicato da sua classe e explicar a história para o mesmo que irão te orientar e te ajudar nesse processo visto que a empresa está atuando de má fé e de forma totalmente errada. Bom, procure seus direitos e o faça valer. Abraços e boa sorte!

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:03

A empresa não pode te demitir, mesmo estando de férias ainda possui vínculo empregatício e cabe o direito de estabilidade e licença maternidade. Via dúvidas como o colega Bruno disse, procure o sindicato da sua classe explique a situação ocorrida e procure orientações ao departamento jurídico do mesmo.

Espero ter ajudado e boa sorte!

Em tudo daí graças! 

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