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Súmula 276 TST, tem projeção da data de demissão ou não?

Jhennifer Mateus da Silva

Jhennifer Mateus da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:17

Bom dia

Um funcionário foi demitido e recebeu o aviso prévio. Porém ele nos entregou uma declaração de um novo emprego.
De acordo com a Sumula 276 do TST

"O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego ."

Ele foi dispensado do restante dos dias do aviso prévio.


Agora a minha dúvida. A data da demissão será projetada para o restante dos dias do aviso? Ou será só até os dias trabalhados?


Att.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:46

Bom dia Jhennifer,

Não haverá projeção nesse caso. A data do afastamento será a data da comprovação do novo emprego.


Instrução Normativa nº 15 de 14/07/2010
Art. 15.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.


Abraço

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