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PLANO DE SAUDE.

olandina borchardt

Olandina Borchardt

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 18:22

Boa tarde...

Como uma empresa pode se prodecer com o fornecimento de Plano de saude para seus empregados? Como deve ser documentado? Deve constar em holerite esse plano de saude? A empresa não irá descontar do funcionario esse plano, mas caso o funcionario tenha dependente ela irá descontar os dependentes isso pode? Existe alguma forma de tributação? Na convenção coletiva não tem nada a respeito de plano de saude, precisa ser tudo documentados?


Olandina Borchardt

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 09:35

Boa Tarde Olandina !!!

Veja se consta algo na convenção coletiva , caso não tenha aconselho vc a fazer um desconto de R$ 0,50 centavos só para diser que vc paga , o sindicato dos securitarios aki de Santo André que pedio para fazer assim , inclusive com o Almoço , Mas em todo caso ligue para o sindicato da sua categoria e se informe.

Att
Mari

olandina borchardt

Olandina Borchardt

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 11:58

Olá Mari

Na convenção coletiva não tem nada sobre plano de saude, vc me aconselha então a fazer um desconto simbolico do plano de saude de 0,50 centavos, mas para aquele funcionarios que tem dependentes que eu vou descontar o valor integral de seus dependentes digamos de 120,00 reais por dependentes, isso seria legal?


At

Olandina Borchardt

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:00

Eu entendo plano de saude como beneficio concedido aos empregados de uma empresa, caso seja estendido para membros da familia, nada mais justo que descontar. Particularmente não vejo necessidade de efetuar desconto simbolico, mas se trata de uma questão variavel, ou seja, de sindicato a sindicato, o nosso por ex: estabele que a empresa comprometa-se com 40% do valor do plano, no seu caso acredito que vc está concedendo acima da margem (100%), logo, não vejo empecilho, uma questão importante: um beneficio adquirido não pode ser retirado, vc não pode depois querer efetuar descontos, ok. Consulte seu sindicato e veja o que ele diz.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:36

Boa tarde colegas,

Concordo plenamente com a colega Mariana, pois a pouco tempo participei de um curso de DP ministrato por um advogado trabalhista e ele havia dito que para estes casos é prudente efetuar um desconto, mesmo que simbólico para evitar problemas futuros. Inclusive refeição.

Benefícios como educação, plano de saúde, alimentação, podem ser considerados salário INATURA.

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:37

Pesquisei na IOB e achei o seguinte :

-

A empresa pode descontar do empregado o valor relativo ao plano de saúde concedido pela empresa:


O art. 462 da CLT estabelece que ao empregado é vetado efetuar qualquer desconto nos salários dom empregado, salvo este quando resultar de adiantamento, dispostos de LEI ou CONTRATO COLETIVO.

Contudo o entendimento jurisprudencial predominante consubstanciado no Enunciado nº 342 do TST é no sentido de que em se tratando de convenio médico efetuado com planos de assistencia odontologica, médico hospitalar e outros , que visem beneficiar os seus empregados e seus beneficiarios, será possivel o descontos das mensalidades nos respectivos salários.

Para tanto, deve a empresa obter autorização previa e expressa do empregado para proceder esse deconto.

Comvém , outrossim , que a empresa consulte previamente o documento coletivo da categoria respectiva.

* Informações retiradas do site da IOB Consultoria
Juridica



Duvidas Post novamente
Bjusss
Mari

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:48

Mariana,

Pelo que pude entender do penúltimo parágrafo, para evitar problemas futuros com a justiça é acoselhável efetuar o desconto, desde que os funcionários concordem e desde não nào haja nada na convençao que proiba isto.

Na empresa onde trabalho nem foi preciso autorização dos funcionários pois o plano de saúde é ótimo e dá direito a quarto particular. Os funcionários pagam por isso apenas R$ 1,00. Quem não iria aceitar??

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:58

Rsrsrsrs
É isso mesmo Carla , pois é ninguém é bobo né ... Acredito que a nossa colega tb não tera problemas em descontar estes centavos , mas é melhor fazer a carta , pois qdo se está precisando aceita , depois que sai da empresa mete no pau e diz que naum recebia nada ...

Bjinhoosss

Claudirene Souza de Oliveira

Claudirene Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 11:34

Pessoal, fui informada que toda empresa de comercio está obrigada a fazer plano de saude a seus funcionarios, essa tese se confirma? qual base legal? e em caso de dependentes, me informe como será o desconto em folha, se total ou parcial (sendo somente do funcionaario), Desde já agradeço.

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 08:22

Claudirene,
Bom dia!

Plano de Saúde é um benefício que a empresa concede por mera liberalidade ou por força da convenção coletiva da categoria, portanto verifique a última CCT. Pode ocorrer que tenha sido acordado plano de saúde extensivo a todos os dependentes legais ou somente para filhos menores e ou deficientes.
Para efetuar o desconto em folha, no contrato de adesão do funcionário ao plano de saúde, após todas as cláusulas contratuais coloque bem legível a autorização do funcionário para desconto das mensalidades em folha de pagamento.

Boa sorte.

Marilene

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 16:39

Boa tarde!!


Carla este documento seria uma Adesao ao plano de saúde ao plano de saúde. Voce pode redigi-lo com as particularidades da empresa, é bom colocar um parágrafo deixando o funcionario ciente do desconto integral em caso de inclusao de dependentes.

Caso haja algum louco que nao queira participar do plano, sugiro que faça uma termo de não adesao.

Mais ou menos assim:



TERMO DE ADESAO AO PLANO DE SAÚDE


Eu, ABADIO ALESSANDRO MEDEIROS , declaro que é de minha inteira vontade participar do plano de saúde oferecido pela empresa, ciente de que a minha inclusão será requerida ao término de meu período de experiência e que uma vez incluído no plano, não poderá ser cancelada por um período de 24 meses, exceto em caso de rescisão de contrato.
O custo de R$ 84,82 a ser descontado em folha de pagamento , que corresponde a 70% do valor do plano., sendo o reajuste anualmente no mês de julho.
O plano é extensivo a familia, porém o titular (empregado) , arcará com o custo integral para os dependentes.
O plano de saúde tem carências a serem cumpridas conforme clausulas contratuais.


Goiânia, 18 de fevereiro de 2008.

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TERMO DE NÃO ADESÃO PLANO DE SAÚDE

Eu, ABADIO ALESSANDRO MEDEIROS, declaro que é de minha inteira vontade não participar do plano de saúde oferecido pela empresa, por motivos particulares.



Goiânia, 18 de fevereiro de 2008.
___________________________________________

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Rebheca Maria P Santos

Rebheca Maria P Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Dentista
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 00:15

Olá sou dentista tenho uma funcionaria e o contador me disse que sou obrigada a pagar plano de saude pra ela , conhecido como PSM (plano de saúde da mulher) feito através do sindicato (sindclin) ;disse que se eu não fizer este plano, se um dia for demiti-la vou ter que pagar uma multa por não ter aderido. Até que ponto isso é valido? Qual legislação nos obriga a isto? Procurei algo na internet e não achei nenhuma informação referente.

JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1, Economista
há 14 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 10:51

Colegas, preciso de ajuda. Tenho a seguinte dúvida: uma empresa que concede adiantamento salarial (vale) de 40% a todos os fucionários, pode descontar a pedido do funcionário, por escrito, de vale farmácia, plano de saúde e contribuição associativa? Até que limite o salário de um funcionário pode ser comprometido com descontos em folha?

Saiba mais sobre mim: visite meu BLOGUE.
Tuanne Oliveira Reis

Tuanne Oliveira Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 08:50

Colegas, preciso de ajuda.
Tenho a seguinte situação.
Tenho duas empresas, ambas com um sócio em comum.
A empresa A tem Maria e João e a empresa B tem João e Antônia.
A empresa A tem uma funcionaria que se beneficia de um plano de saude, que é descontado em seu salário, no entanto, a empresa não tem nenhum comprovação desse beneficio, pois quem fez o plano de saude foi a empresa B e essa funcionaria está no demonstrativo desse empresa.
Dessa forma, como faço pra zerar essa obrigação? Posso fazer emprestimos já que existe um sócio em comum?

Angela Maria Guimaraes de Miranda Correia

Angela Maria Guimaraes de Miranda Correia

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 10:18

Gostaria de um esclarecimento:
Sou funcionária publica e há sete anos descontam no meu contracheque um valor correspondente a plano de saude. Sempre achei que era obrigatorio e nunca reclamei e também nunca legalizei o plano para uso, pois já tenho um plano de saúde que é o que utilizo. Passados os sete anos descobrir que não é obrigatorio o desconto , somente se eu quizer. Requeri o cancelamento e devolução dos descontos efetuados haja visto que nunca autorizei tal desconto nem utilizei o Plano de saúde. Fiquei surpresa pois só recebi os descontos referentes a data da solicitação do cancelamento do plano. Os descontos referentes ao periodo anterior a solicitação do cancelamento NADA.
Isto está correto ou existe alguma legislação que obrigue eles a me devolver o que descontaram indevidamente sem minha autorização?
Aguardo resposta.
grata
angela correia

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1, Promotor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 21:29

Sou funcionário publico e existe uma lei do municipio que OBRIGA que os funcionários tenham o plano de saúde, porém COBRAM 5% do meu salário todo o mês. Não queria ter o plano de saúde, pois já tenho outro. Isso é legal, ou seja, essa Lei que existe no municipio é constitucional???
Caso não seja, como posso me fundamentar legalmente para contestar essa lei perante o departamento jurídico do municipio??? Preciso me fundamentar do ponto de vista LEGAL muito bem, pois eles dizem que existe a Lei propria obrigando a entrar no plano e descontar 5% do meu salário.
Se vcs puderem me ajudar com lei agradeço muito!!!!

Obs.: Nunca autorizei que fosse descontado o plano, simplesmente me comunicaram do plano, recebi a carteirinha do plano e começaram a descontar 5% do meu salário

ADRIANA PERES VIEIRA

Adriana Peres Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:52

ola pessoal tenho umas duvidas, agora todo mundo sabe que é lei pela clt a empresa pagar o plano de saude do funcionario, minha duvida é que ela ja tem o plano de saude como dependente do marido por outra empresa entao empresa q ela trabalha precisa ou nao pagar em folha o plano para ela?

Adriana Peres
Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:27

Bom dia,

Preciso de ajuda em 2 situações...

1- A empresa concede o benefício do plano de saúde para todos os seus funcionários. Porém há níveis, de plano. Posso colocar todos os funcionários em único nível?
Ex.: Gerente - plano 2 (melhor), Assistente - plano 1.
Posso colocar o Gerente no plano 1?

2- A empresa nunca descontou plano odontológico, porém o plano irá mudar. Após essa mudança, posso começar a descontar?

Grata,

Luciano Luis Costa

Luciano Luis Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 21:38

Boa noite, Carla Sá
Com base nas argumentações já citas acima, plano de saúde empresarial é um benefício que a empresa concede por mera liberalidade, desta forma, equalizar todos os funcionários em um único nível de plano de saúde (plano 1 = mais barrato) é decisão do empregador, evidente que vale um prévio comunicado aos funcionários que estão em planos melhores, de forma a evitar desconfortos.

O benefíco em plano de saúde empresarial / corporativo, é entendido quando o empregador arca com parte dos custos ou em sua totalidade. Vale ressalta os conselhos dos colegas, desconte mesmo que seja R$ 1.00

SANDRA BERDULLES ALVES

Sandra Berdulles Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:57

Olá pessoal... boa tarde... gostaria de uma orientação pois sou nova no assunto...

Voceis já ouviram falar em descontar o plano de saude do pro labore do sócio?

Vou explicar pq.... a empresa paga o convenio medico dos funcionários e logicamente os sócios também, qdo o sócio faz seu IRPF ele informa o pagamento desse convenio e recentemente esse sócio caiu na malha fina da receita federal, onde a receita federal exigia que ele comprovasse que pagava o convenio, só q na realidade o convenio quem paga é a empresa.

Então me foi perguntado, se tem como descontar o q a empresa paga de convenio do sócio no pro labore.

Espero que eu tenha conseguido me expressar.

Obrigado

Abs

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:56

Bom dia,pessoal.

Estou com um problema na empresa.

Temos o benefício de plano de saúde para o trabalhador.

Quando oferecido ao funcionário, o mesmo recusou.

Um mês depois o funcionário se arrependeu e agora quer o benefício.

Como proceder?

A empresa é obrigada a pagar o benefício?

Outro item, o plano fechado com a empresa não cobre o funcionário pois o mesmo tem idade maior aos 45 anos que consta em nosso contrato.

Se precisarmos pagar ao funcionário, pagamos o plano oferecido e ele a diferença acertada com o plano ou temos que pagar o valor integral oferecido pelo plano?

Se puderem me orientar, agradeço pela atenção.

Abs.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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