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FÓRUM CONTÁBEIS

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FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA DO EMPREGADO

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:17

Boa tarde,


Como dar baixa junto a Caixa Econômica referente a valores de empregados informados na Sefip e não recolhidos. Sendo que estes empregados sairam da empresa e receberam o valor do FGTS que não foi depositado no termo de conciliação na justiça. Como dou baixa neste valores junto a Caixa Economica.


desde já, agradeço

Cristiane Martins
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 16:19

Pelo menos aqui em minha cidade não tem jeito, pois quando há esses casos de consciliação na justiça o empregador deve pedir ao juiz para abater o valor do FGTS para o mesmo pagar as guias normalmente na C.E.F. Se não fizer assim o empregador pagará em duplicidade. Mas vou pesquisar para te passar a informação com mais precisão. Abraços

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 17:44

Boa tarde.

Quando recebemos a setença condenatória e esta prevê pagamento de FGTS, os valores devem ser recolhidos através do sefip/gfip assim como a pprevidencia através da gps.

Para tentar resolver esta situação somente através do jurídico com a caixa para que aceitem o pagamento em setença.

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