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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso previo trabalhado

MANUEL FIGUEIRA DA SILVA

Manuel Figueira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 02:40

Bom dia
Gostaria de uma orientação com relação à seguinte questão:
Empregado admitido em 04/07/2002 ( 63 dias de aviso) recebeu notificação de aviso prévio em 01/11/13
Minha dúvida consiste em:
Ele vai trabalhar os 63 dias normalmente até 02/01/14 e receber os dias trabalhados , não sendo incluído nada na rescisão com relação a indenização, ou trabalha somente 30 dias e os restantes 33 dias recebe na rescisão a titulo de aviso indenizado?
Obrigado desde já
Parabéns pelo novo site. ficou show.

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 08:12

Concordo com a Karla Daiane Corona Bento , ao meu entendimento ele trabalha os 30 dias e o restante recebe na rescisão como aviso indenizado (33 dias), porém, existem Sindicatos que tem outras regras, portanto, consulte o Sindicato da categoria para tirar sua dúvida...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 08:32

Manuel, realmente não tem como orientarmos você corretamente, pois isso vai de acordo com o entendimento do Sindicato, como as colegas disseram, muitos estão fazendo o excedente dos 30 dias indenizado, mas isso varia de Sindicato.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:14

Bom dia Manuel

Este é um assunto que já foi bastante debatido aqui no fórum.
O aviso é apenas um aviso, ele pode sim trabalhar os 63 dias normalmente.
Não é o sindicato quem manda na lei, e não somos obrigados a fazer de acordo com o "entendimento" deles.
A lei fala apenas em aviso e não indenização, só será obrigatório indenizar esses dias "a mais" se estiver estipulado em CCT, daí sim, não tem o que discutir.

Se quiser ler mais sobre, segue um dos tópicos onde o assunto foi debatido:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/73028/novo-aviso-previo/

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