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aposentadoria por invalidez

milena ferreira martins

Milena Ferreira Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 12:18

Bom dia,

Tenho um funcionário que está com 61 anos e estava de beneficio por auxilio doença e agora lhe foi concedido aposentadoria por invalidez a minha dúvida é, ele fica somente com contrato suspenso> e como ficam o FGTS e INSS e na carteira de trabalho tem que fazer alguma anotação, temos que pagar alguma verba rescisória e como fazer esse pagamento>posso fazer através de um recibo ou fazer em termo de rescisão de contrato.E também gostaria de saber que prazo temos para fazer isso a data da concessão foi 31/10/2013.



Desde já agradeço



Milena Martins.

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 12:29

Boa tarde MIlena,

O benefício aposentadoria por invalidez, mantém o contrato de trabalho suspenso, por isso você não deve fazer nada, a legislação é meia confusa a esse respeito, mas existe um prazo para o funcionário fazer pericia para a verificação do estado da incapaciadade, existe tecnicamente uma possibilidade de reabilitação, quanto ao FGTS o funcionário poderá movimentar com documento fornecido pela Previdência Social, normalmente a verificação da incapacidade para o trabalho ocorre durante cinco anos.

Tudo posso naquele que me fortalece

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