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Readmissão para Diretor Estatutário

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 18:32

Boa Tarde Amigos!

Gostaria de tirar essa dúvida: Tem um ex-funcionário na empresa, que era Diretor Pedagógico e foi demitido no dia 01/11/2013 e a Diretoria quer readmiti-lo em 02/11/2013, alegando que ele está isento da portaria MTB nº 384/1992, arts. 1º e 2º alegando que o mesmo será Diretor em regime Estatutário. Os 90 dias de impossibilidades de readmissão é para este regime também?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 19:09

Ponciano Basílio da Costa, boa noite.

Veja bem,todos sabemos o esforço que MTE tem feito para coibir as demissões fraudulentas que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Então cabe a você detectar se a presente situação corre o risco de ser uma demissão fraudulenta, uma vez que você já sabe como funciona a CLT.

Uma coisa que me chamou atenção, foi fato de você mencionar a palavra “estatutário”, quando penso que estamos falando de regime celetista, a menos que a tal empresa seja de regime misto, no entanto, como se trata de cargo de direção, acredito que não haja risco de uma futura fiscalização considerá-la fraudulenta.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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