x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.031

Quebra de contrato pelo Empregador

jeferson de sousa pereira

Jeferson de Sousa Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Ajudante
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 23:51

Preciso de ajuda, Bom fui admitido no dia 26/09/13 e Despedido no dia 19/11/13, Com a quebra de contrato, o contrato de experiencia era de 45 por mais 45,
e gostaria de me informar quais são os meus direitos?
se a empresa tem que pagar:
multa
indenização
13°
ferias
multa de 40% do fgts
ganhava 5,13 na hora
pagamento mensal no valor de 1.128.00
aguardando ajuda urgente
obd.

Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 07:25

Bom dia
se eu entendi bem, seu contrato de experiência se estendeu para os 90 dias, certo?
se positivo, então>
Direitos:
Multa? > não
Indenização> não
13º prop.> sim
férias prop.> sim
multa 40% fgts> não

PS: além disso, a empresa ainda tem que pagar metade dos dias que faltavam para completar seus dias de experiencia:
EX: seu contrato de experiencia ia até dia 25/12/13.
data do afastamento: 19/11/13
dias restantes de contrato: 36 dias
a empresa tem que pagar 18 dias.
att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.