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FGTS sobre 13º salário

Piress

Piress

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 10:06

Olá!!

O 13º salário deve ter a 1ª parcela paga até dia 30 do mês de novembro, e a segunda até dia 20 de dezembro.

Quanto ao FGTS do 13º salário, tenho que emitir ele separadamente das folhas de pagamento do mês de novembro, ou seria tudo junto??


anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 10:18

Bom dia


Na sefip tem campo especifico para remuneração 13º salário,

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Piress

Piress

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 10:29

Meu programa de folha de pgto só gera o calculo de 13º acrescido do salário mensal.

Acho q vou antecipar o cálculo da folha de pgto do mês de novembro msm, é mais fácil.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 10:38

Vc faz por importação de dados, entre em contato com suporte antes de fechar a folha

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:41

Bom dia colegas, estou com um problema: Tem uma funcionaria que estava afastado pelo INSS desde 28/04/2012 e recebeu alta dia 01/10/2013, porém, desde 01/10/2013 ela não retornou ao trabalho. Como fica o 13° dessa funcionária? a empresa deve pagar esses dois meses mesmo ela não tendo trabalhado nenhum dia?

" ...Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão... " {Isaías 40;31}
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:48

Alexandre, ela não retornou desde 01/10, mas ela tinha outros atestados será ou simplesmente faltou? porque uma vez que é determinado pelo INSS que o funcionário está apto a exercer sua função ele deve retornar, o salário de outubro como ficou? ela nem foi receber também,?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:49

Bom dia Alexandre

Pq o empregada não retornou?

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:50

Willian, ela simplesmente faltou, o INSS liberou ela pra trabalhar. O salario de Outubro ficou o mês inteiro como falta.

" ...Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão... " {Isaías 40;31}
Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 13:24

Anya, a empregada faltou pq ela quis.

wesley, então tenho que pagar o 13° para essa empregada desde 01/10/2013 quando ela ganhou alta do INSS, mesmo que ela não trabalhou nenhum dia desde 01/10?

" ...Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão... " {Isaías 40;31}
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 13:37

Alexandre ela fez o exame médico de retorno?se ela ficou em casa tendo alta do INSS e não retornou não tem direito a receber 13° salário pela Empresa, mais antes entre em contato com o sindicato e a Empresa deve ter em seus arquivos o exame de retorno como (apta ao trabalho)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Wesley Gouveia da Silva

Wesley Gouveia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 15:30

Alexandre, sim. O funcionário tem direito por estar registrado, trabalhando ou não. Toda via as próximas férias dela serão ZERADAS, pela quantidade de faltas acumuladas. Passado esse mês, a empresa pode mandar uma carta de chamada para a funcionária, se ela não aparecer em 12/2013, pode entrar com pedido de demissão por justa causa. Certo.!!! Daí sim ela perderá o direito de 13°.

Michelle P G Resende

Michelle P G Resende

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 15:53

Boa tarde à todos,
Alexandre, o empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31, 30 e 28 dias faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.

Feliz... simples assim : )
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 21:06

Anya Santos, boa noite.


Tenho um funcionário que está afastado (auxilio doença) e gerei a primeira parcela do 13º para ele.
O afastamento foi de 29/04/13 até 30/11/2013 devido a Tuberculose Pleural. Não é doença profissional.
Inclusive, você gentilmente, já me orientou sobre o assunto do Dissídio Coletivo em outro tópico.

Bem, o problema está sendo a SEFIP porque ao informar o 13º salário não saiu a guia para o recolhimento do FGTS e sim um "Comprovante/Protocolo de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS - Por Remuneração".
É a primeira vez que tenho este tipo de evento e pensei que o sistema SEFIP ia gerar a guia normalmente.
A movimentação do funcionário só será feita em 01/12 (em verdade dia 02/12 porque dia 01 é domingo) porque é guando ele retorna ao trabalho.

Como fica esse recolhimento?
Ao informar a segunda parcela onde o funcionário terá inclusive salários irá acumular todo o FGTS não recolhido do mês de NOV?
Se isso acontecer terá juros e multa?

Agradeço antecipadamente a sua atenção,

Regina Rastrelli

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 21:19

Boa noite Regina

Eu faço o FGTS por importação de dados se o cadastro do funcionário não constar data do afastamento e motivo ocorre erro

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 21:30

Boa noite Anya,


Eu não fiz importação do programa.
Mas no meu programa SEFIP está informado que o afastamento é P1 "Afastamento Temporário por Motivo de Doença, por período a 15 dias..."

Não houve erro, o arquivo foi transmitido, só não gerou a guia de recolhimento do FGTS e sim o tal protocolo de confissão de não recolhimento...
Aí estou sem entender...
Afinal o FGTS da primeira parcela é para ser recolhido ou não?

O da segunda irá sair normalmente porque o funcionário retornará ao trabalho...

O que faço?
Amanhã estou liberando o movimento do mês de novembro e não posso liberar essa folha.
Por favor, Colega me dê uma luz se puder.

Abraço,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 21:46

Sim o recolhimento é obrigatório até 30/11 e segunda até parcela até 20/12 mesmo o empregado estando afastado

Não existe previsão na legislação para o pagamento do 13º salário em parcela única no mês de dezembro de cada ano, face o dispositivo legal referente não facultar à empresa adoção desse procedimento.

Caso o empregador queira antecipar o pagamento da segunda parcela, poderá fazê-lo, desde que efetue juntamente com o pagamento da primeira parcela, até 30 de novembro, devendo se ater ao seguinte:

a)como determina a legislação, o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro, se antecipado o pagamento da segunda parcela, esta deverá ser recalculada em dezembro, caso tenha havido alteração salarial ou caso receba o empregado parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.);

b)o recolhimento da contribuição previdenciária será devido no dia 20 de dezembro e não quando da antecipação efetuada, conforme entendimento da própria Previdência Social. Poderá haver diferença no valor descontado do empregado, caso seja a tabela previdenciária alterada;

c)o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até 7 de dezembro.

Observa-se que na hipótese da inobservância da Lei nº 4.090/62, a empresa incorrerá na penalidade de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrado na reincidência.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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