Bom dia Josieles....
O e-Social vem exatamente para forçar a mudança de cultura nas organizações com relação a troca de informações...
Este tipo de situação não será permitida, o empregador assim que realizar a ação de demissão, deverá informar as áreas responsáveis referente ao e-Social (Depto Pessoal / Contabilidade / etc...).
Na minha opnião, deve-se orientar o empregador antecipadamente sobre esta nova realizada, e as suas complicações se acaso não proceder conforme a legislação pertinente.
Isto pode tranzer uma série de complicações tanto para o empregador, quanto para o empregado (no momento da entrada para solicitação do Seguro Desemprego, ele encontrará problemas se o empregador não informar no e-Social).
Espero ter ajudado!