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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Josieles Bernardo da Silva

Josieles Bernardo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 10:38

Como lhe dá com essa situação no eSocial? Um empregador demite um empregado e dois meses depois pede para o escritório dá entrada na sua demissão, Obviamente retroava, como proceder dentro do eSocial se a informação de dois meses atrás já terá sido enviada? Desde já agradeço.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:00

Bom dia Josieles, pelo que temos visto em cursos sobre o eSocial, estes procedimentos com datas retroativas não serão mais tão simples de fazer e em alguns casos nem serão mais possíveis de fazer, neste caso da baixa, você teria que retificar os envios e o que foi pago da parte do funcionários INSS e FGTS dos meses que ele não irá mais constar no arquivo mas foram recolhidos, pedir uma restituição destes valores, porem no Sefip seria assim, no eSocial ainda não temos tantos detalhes dos procedimentos.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:02

Bom dia Josieles....

O e-Social vem exatamente para forçar a mudança de cultura nas organizações com relação a troca de informações...
Este tipo de situação não será permitida, o empregador assim que realizar a ação de demissão, deverá informar as áreas responsáveis referente ao e-Social (Depto Pessoal / Contabilidade / etc...).

Na minha opnião, deve-se orientar o empregador antecipadamente sobre esta nova realizada, e as suas complicações se acaso não proceder conforme a legislação pertinente.

Isto pode tranzer uma série de complicações tanto para o empregador, quanto para o empregado (no momento da entrada para solicitação do Seguro Desemprego, ele encontrará problemas se o empregador não informar no e-Social).

Espero ter ajudado!

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 08:38

Bom dia Bruna, por enquanto o que se diz é que o eSocial irá substituir sim, porem se você esta falando da 2013/2012 e for uma retificação então, deve enviar pelo programa antigo, a 2014/2013 vamos ver se será somente no eSocial, já que no curso e em materiais que li não há afirmação de que será apenas pelo e Social.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:44

Helen, realmente não era permitido, porem nós dos escritórios tínhamos que fazer esses procedimentos a pedido das empresas, acho que vai ser bom o eSocial, pois assim não terá mais como fazer isso.

William Carvalho
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