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Hora Extra nas Férias

Tamires

Tamires

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 13:01

Boa Tarde! Vou tirar férias em Dezembro, mas meu chefe quer que trabalhe três dias nas férias. Minha dúvida é se nesses três dias devo receber como Hora Extra (50%, 75% ou 100%) ou recebo como dias normais?

Obrigada.

Tamires

Tamires

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 16:16

As minhas férias começarão mesmo em dia de semana, e trabalharemos três dias durante a semana, mas sendo nossas férias é 50% mesmo? Uns falam que é 50% outros que são 100% dai fico meio perdida em relação a isso.

Obrigada.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 17:06

Boa tarde Tamires,

As férias é um direito constitucional irrenunciável, não sendo permitido trabalhar nem mesmo comparecer na empresa na fluência das férias.

Caso se faça necessário, o funcionário pode converter em pecúnia 1/3 das férias em abono pecuniário.

Conforme Art. 138 - CLT, não é permitido nem trabalhar para outra empresa (salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.)

Abraço

Luciano Marcondes Rezende Sagioro

Luciano Marcondes Rezende Sagioro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 17:09

Conversei com um gerente de Rh sobre sua dúvida que informou do seguinte artigo

Este Artigo faz parte do Capítulo IV – Do Direito a Férias e da sua Duração

(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 138 – Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


'Mesmo assim caso trabalhe durante as férias na opinião da gerente deveria pagar 100%.'






anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 17:24

Boa tarde

Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo, salvo as condições de férias proporcionais em decorrência de faltas injustificadas previstas no art. 130 da CLT.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:04

Boa tarde,

No meu entendimento vc não deverá fazer horas extras pois esta de férias.

Imagine se acontecer um acidente de trabalho nesse período, o que vc e a empresa farão?

Como irão explicar ao INSS que mesmo de férias vc estava trabalhando?

Acredito que vai dar muita dor de cabeça.

Mas isso é a minha opnião, ou seja eu não faria.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 09:56

Bom dia

Empregado que trabalha em situação irregular( caso citado em férias) não tem proteção da "Lei" é um risco caso algo aconteça

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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