Tamires
Iniciante DIVISÃO 3 Boa Tarde! Vou tirar férias em Dezembro, mas meu chefe quer que trabalhe três dias nas férias. Minha dúvida é se nesses três dias devo receber como Hora Extra (50%, 75% ou 100%) ou recebo como dias normais?
Obrigada.
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Tamires
Iniciante DIVISÃO 3 Boa Tarde! Vou tirar férias em Dezembro, mas meu chefe quer que trabalhe três dias nas férias. Minha dúvida é se nesses três dias devo receber como Hora Extra (50%, 75% ou 100%) ou recebo como dias normais?
Obrigada.
Luciano Marcondes Rezende Sagioro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade A CLT diz que hora extra em domingos ou feriados, devem ser pagas com 100%. A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.
espero ter ajudado.
Tamires
Iniciante DIVISÃO 3 As minhas férias começarão mesmo em dia de semana, e trabalharemos três dias durante a semana, mas sendo nossas férias é 50% mesmo? Uns falam que é 50% outros que são 100% dai fico meio perdida em relação a isso.
Obrigada.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Tamires,
As férias é um direito constitucional irrenunciável, não sendo permitido trabalhar nem mesmo comparecer na empresa na fluência das férias.
Caso se faça necessário, o funcionário pode converter em pecúnia 1/3 das férias em abono pecuniário.
Conforme Art. 138 - CLT, não é permitido nem trabalhar para outra empresa (salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.)
Abraço
Luciano Marcondes Rezende Sagioro
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade Conversei com um gerente de Rh sobre sua dúvida que informou do seguinte artigo
Este Artigo faz parte do Capítulo IV – Do Direito a Férias e da sua Duração
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 138 – Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
'Mesmo assim caso trabalhe durante as férias na opinião da gerente deveria pagar 100%.'
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo, salvo as condições de férias proporcionais em decorrência de faltas injustificadas previstas no art. 130 da CLT.
Tamires
Iniciante DIVISÃO 3Obrigada pelas respostas!
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde,
No meu entendimento vc não deverá fazer horas extras pois esta de férias.
Imagine se acontecer um acidente de trabalho nesse período, o que vc e a empresa farão?
Como irão explicar ao INSS que mesmo de férias vc estava trabalhando?
Acredito que vai dar muita dor de cabeça.
Mas isso é a minha opnião, ou seja eu não faria.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia
Empregado que trabalha em situação irregular( caso citado em férias) não tem proteção da "Lei" é um risco caso algo aconteça
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