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Rescisão de funcionário aposentado como proceder

karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 14:00

Boa tarde,

está é uma situação nova para mim e gostaria da ajuda dos meus colegas, numa determinada empresa tem um funcionário que já é aposentado e agora a empresa quer dispensar o mesmo, gostaria de saber quais os procedimentos a seguir, si tem algo diferente por ele já ser aposentado?

desde já agradeço a atenção.

Michelle P G Resende

Michelle P G Resende

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 14:44

Boa tarde Karla,
Deverá efetuar todo o procedimento típico de uma rescisão sem justa causa, inclusive com aviso prévio e pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 361 do TST, que diz “A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral”.

Feliz... simples assim : )
Michelle P G Resende

Michelle P G Resende

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 15:20

Alguns benefícios da Previdência Social podem ser acumulados com o seguro-desemprego e outros não.
Os benefícios que não podem ser pagos juntamente com o seguro-desemprego são: auxilio-doença e aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial.
Caso ocorra o pagamento simultâneo a Caixa Econômica Federal bloqueará o crédito do seguro-desemprego. Para evitar que ocorram pagamentos indevidos, o INSS e o Ministério do Trabalho trocam informações sobre os trabalhadores.
Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador.

Feliz... simples assim : )

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