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Compensação INSS de nota fiscal

LUIS FERREIRA

Luis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 14:52

Boa tarde,

Estou com algumas dúvidas e gostaria de saná-las através daqui.

- Temos alguns fornecedores em nossa empresa e todos os meses recolhemos INSS (11%) sobre a Nota Fiscal emitida por eles. Esses fornecedores são Operadoras de Planos de Saúde, Odontológico e, mais recentemente, de fornecedor de Mão-de-Obra (Agências de empregos).
Ou seja, com esses fornecedores pagamos mensalmente o boleto/fatura e sobre isso vem uma GPS para pagamento referente ao INSS da Nota Fiscal.
Minha dúvida é: o valor que eu recolho nessas GPS's (INSS de nota fiscal), posso compensar na GPS da folha de pagamento ou não? Eu acredito que possa ser lançado no cálculo da GPS para fazer a compensação do INSS já de recolhido.

Essas dúvidas surgiram neste momento, pois passamos a utilizar de mão de obra temporária e ainda estou me inteirando da área fiscal/tributária.
Procurei na Receita e INSS e não encontrei algo que pudesse me esclarecer.

Se puderem me ajudar, desde já agradeço!

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:45

Prezado,

Vejo que você é a empresa contrante, ou seja, o Tomador dos serviços, neste caso que tem que compensar os valores pagos de INSS retido é a empresa contratada, pois, estes valores foram deduzidos do faturamento dela.

Att.

Thamerson R. Pires

À disposição,

Thamerson R. Pires

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