x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 528

Aviso previo não cumprido

EDUARDO DO NASCIMENTO

Eduardo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 15:24

Fui demitido de uma empresa com direito ao aviso trabalhado, assinei o aviso e o documento foi retornado a empresa para colher assinatura do responsável , não recebi minha copia assinada e arrumei um emprego durante o aviso, negociei que abriri-a mão dos dias faltante do meu aviso em função da empresa me liberar para outro serviço.
Pois não aconteceu isso eles forçaram fazer uma carta de pedido de demissão, já que eu havia dito que tinha arrumado um emprego.
Ou seja ou eu perdia meu emprego ou fazia a carta, então fiz a carta.

Tenho como reverter isso no processo.

Sds

Eduardo do Nascimento

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 10:54

A única comunicação/carta que vc teria de fazer é desistindo dos dias restantes do aviso por ter conseguido novo emprego.

A situação ficando como vc pediu demissão, lhe priva de alguns direitos como o saque de FGTS + multa de 40% que a empresa pagaria.

A empresa agiu de má fé, nesse caso eu indicaria mover uma ação na Justiça do trabalho,
porém aconselho antes conversar com o empregador, na tentativa de resolver isso numa boa.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:05

Você estava no seu direito de pedir a suspensão do aviso em cumprimento, pois a Lei permite que o empregado utiliza de 2 horas diárias ou 7 dias restantes do aviso para justamente procurar um novo emprego. A empresa agiu incorretamente lhe proporcionando perda de direitos citados pelo Bruno.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.