Boa tarde Camila...
Primeiramente... esta relação contratual em que nós brasileiromos passamos ao contratar o nosso amigo "pedreiro" é delicada....
A maior parte dos profissionais que trabalham no ramo atuam na "informalidade".
A lei é clara sobre os direitos, no momento da contratação, pelo hábito, acabamos não acompanhando estes "detalhes" e somos pegos de surpresa uma vez ou outra...
Converse com o pedreiro que o contratou, se ele não formalizou nada com o "ajudante" dele (um contrato por tempo determinado de obra certa por exemplo) a coisa pode complicar um pouco...
Se de tudo, não houver nada (somente o contrato tácito, ou seja, de boca..rsrs) entre eles, a resposabilidade primária será dele....
Mas você será enquadrada como responsável solidária, e se ele não cumprir como determinado pelo Juiz em uma possível ação, você será acionada.
A melhor opção é conversar com o pedreiro de sua obra... e após coletar criteriosamente todas as informações, realizar uma consulta com um advogado trabalhista, para lhe orientar melhor nos detalhes técnicos...
Espero ter ajudado!!!