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Fim das Horas extras

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 16:54

Boa tarde. Gostaria de saber se quando o empregador determina que não terão mais horas extras a cumprir na empresa, ele tem que pagar um adicional de encerramento... Confere?? Obrigada!

Michelle P G Resende

Michelle P G Resende

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 16:58

Boa tarde Ana Paula,

"O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais."
Já a Súmula 291 do TST, alterada pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27.05.2011, assim estabelece:

"A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão."

Feliz... simples assim : )

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