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Diminuição das horas extras

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 17:29

Fernanda, se não constar no contrato de trabalho, ou seja, alguma clausula assegurando ao empregado, o objetivo de qualquer empresa e de um bom administrador e suprir as horas extras, afinal em algumas empresas a soma da jornada + intervalo para descanso (em algumas cct e de 15 m) não chega a 1h30m, principio é jornada (08h48m + 15m descanso - 10 horas)= 1h35m, será que compensa?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 17:36

A supressão de horas extraordinários prestadas com habitualidade durante pelo menso 1 ano , enseja a indenização conforme o enunciado 290 do TST .
Exemplificando : Se um empregado realiza horas extras pelo periodo de 6 anos com habitualidade , serão indenizados os ultimos 5 anos pela média mensal de horas prestadas durante este periodo , na fração de 1 mês para cada ano.

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