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MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 17:14

boa tarde, como é o cálculo da hora noturna , um funcionario que trabalha das 6 da noite as 6 da manhã do outro dia como porteiro, como é o calcula da hora noturna.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 17:29

É considerado periodo noturno aquele realizado entre as 22:00 as 05:00, e de acordo com entendimento jurisprudencial a prorrogação da jornada enseja o pagamento integral do adicional noturno.
Assim , um empregado que labora das 18: 00 as 06:00, considerando que a hora noturna tem 52:30 ( cinquenta e dois minutos e trinta segundos ) terá como jornada final para efeitos de contagem 13:14 horas computadas na sua jornada.
Sendo assim calculadas :
das 18:00 as 22:00 = 4 horas
das 22:00 as 06:00 > 8 periodos de 60 minutos = 480:00 minutos / 52:50 ( hora reduzida ) = 9,14 horas + 4 horas = 13,14

Considerando que da 22 as 06 ele perfaz 9,14 horas , logo para cada noite trabalhada , este empregado terá computado como horas a serem pagas com o adicional noturno 9,14 horas .

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 17:47

Boa tarde,

Julio, Conforme a Súmula 60 - TST, a prorrogação é somente do adicional noturno e não da redução, então serão 13:00 trabalhadas, tendo 9:00 de adicional noturno.

18:00 as 22:00 = 4 horas normais
22:00 as 05:00 = 8 horas convertidas (incide adicional noturno)
05:00 as 06:00 = 1 hora (incide adicional noturno)

Total trabalhado = 13:00
Total noturno = 9:00

Abraço

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 08:17

Olá Bernardo
Oportuno o seu esclarecimento, pois a minha interpretação até o momento era de que, pela extenção do horário haveria de se considerar inclusive a redução da hora noturna neste computo.
obrigado pelo esclarecimento

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:54

Bom dia, bernardo ainda sobre meu questionamento no 1º tópico, considerando cálculos de horas extras e dsr, me oriente veja se calculei correto.
trabalhando das 18;00 as 06;00, num total de 13:00 horas, considerando salário base de R$ 800,00

R$ 800/220= R$ 3,64 hora normal
o total de horas normais são 08 horas, sendo assim esse funcionário tem 03 horas extras/por dia

ele trabalha 15 dias no mês , totaliza 45 horas extras mês.

cálculo do valor de hora extra, considerando jornada noturna

R$ 3,64*20= 0,728 de ad noturno, assim hora extra notura R$ 4,72 * 50% hora extra = 2,36, ele fazendo 45 horas extras mês , multiplica por R$2,36, que dá R$ 106,20 de hora extra?

Cálculo do adicional noturno

Total de hora noturna= 09* R$ 0,728( ad noturno)= 6,552

total de dias trabalhados são 15* 6,552= R$ 98,28 de adicional noturno/mês
DSR, considerando mês novembro , total de horas extras 45/24( dias úteis)=R$ 1,87*6(domingos e feriados) = R$ 11,22*

em um salário de R$ 800, com acréscimo de 50% ma hora extra(=5,45)* 11,22= R$ 61,14 de Dsr

veja se calculei correto? agradeço a atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 01:22

Na verdade, mesmo se prolongando a jornada para além da jornada noturna, as horas seguidas serão normais de 60 min, apenas será devido sobre elas o adicional noturno.

E ainda há de se considerar 1h de 60min como intervalo intra-jornada, e caso não seja ela respeitada, será devida como hora-extra.

MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 15:03

Quer dizer kennya, que o funcionário trabalhando das 18:00 as 06:00 do outro dia , se não tiver folga intra jornada,ele terá só duas horas de extra.

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