Edilson Cortes da Cruz
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) AdministrativoO que fazer quando: Empregada grávida estava em beneficio por doença até 15/11/2013, ganhou filho dia 18/11/2013 e constatou que a proria agencia do INSS agendou pericia para 04/02/2014, informando a ela que depois da pericia havendo ou nao prorrogação do beneficio terá direito a requerer depois o auxilio maternidade. Está correto?