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beneficio x salario maternidade

EDILSON CORTES DA CRUZ

Edilson Cortes da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 08:51

O que fazer quando: Empregada grávida estava em beneficio por doença até 15/11/2013, ganhou filho dia 18/11/2013 e constatou que a proria agencia do INSS agendou pericia para 04/02/2014, informando a ela que depois da pericia havendo ou nao prorrogação do beneficio terá direito a requerer depois o auxilio maternidade. Está correto?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 10:52

Bom dia

[code]FUNCIONARIA EM AUX. DOENÇA, QUE TEVE TEMPORARIAMENTE SUSPENSO ESTE BENEFICIO PARA ADENTRAR EM LICENÇA
MATERNIDADE, AO TERMINO DESTA, O INSS DEVE REINTEGRAR O BENEFICIO POR DOENÇA.
Coad 12-01-2010 RGPS Art 247 Dec. 30
48/99.[/code]

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:26

Boa tarde Edilson

Neste caso o auxilio doença é suspenso e a partir de 18/11/2013 a empregada está em licença maternidade, ao findar a mesma retorna ao INSS

OBS: Informar sefip motivo afastamento (Q1)

A segurada em gozo de auxílio-doença terá o benefício suspenso administrativamente enquanto perdurar o salário-maternidade, devendo o benefício por incapacidade ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 (cento e vinte) dias, caso a data de cessação de benefício - DCB tenha sido fixada em data posterior a este período.

Fonte:clique aqui


Espero ter ajudado

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