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Acordo Coletivo de FErias empresa de costura

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 09:12

Bom dia!

Uma empresa que faço o DP, os funcionarios vão entrar de ferias coletivas, alguem tem um modelo de acordo coletivo de ferias?
E qual é o procedimento neste caso?
Obrigado

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:52

Ismael, boa tarde,
- As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados setores da empresa.
- Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias.
- O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o inicio das férias.
- O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

os procedimentos necessários para concessão de férias coletivas

Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá:
- Comunicar à D.R.T. - Delegacia Regional do Trabalho as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
- Enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à D.R.T., no mesmo prazo.
- Afixar, nos locais de trabalho, aviso aos empregados da medida tomada.
Para empregados que por ocasião das férias coletivas não tenham completado o período aquisitivo, o procedimento a será;

- Primeiramente é necessário definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

restrição para a concessão de férias coletivas

- Menores de 18 anos e maiores de 50 anos - Que devem gozar férias de uma única vez, nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los gozar integralmente seu direito, ou se assim não for possível, considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
- Estudante menor - Em relação ao menor de 18 anos, estudante, o período de férias deverá coincidir com o período de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o período de férias coletivas como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período concessivo respectivo.

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