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Pagamento 13º salário acidentado

Ivair Roque Secco

Ivair Roque Secco

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:05

Bom dia:
Temos um colaborador que entrou em benefício acidente de trabalho em 16/04 e se estenderá até o final do ano. Quanto ao 13º salário, tenho os seguintes questionamentos:
- A empresa paga somente 4/12 avos?
-A empresa paga integral?
-A empresa deve solicitar o extrato do pagamento mensal do benefício ao empregado, e verificar se houve pagamento por parte do INSS do 13º salário, e em caso positivo, calcular eventuais diferenças e pagar juntamente com os 4/12 avos?
Agradeço a atenção.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:13

Bom dia

1)A Empresa paga 4/12 avos

2) O empregado entregou a declaração de afastamento a Empresa com data xx/xx/xxxx sendo até esta data responsabilidade do INSS

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:55

bom dia, Ivair, além mencionado pela colega acima, verifique também a convenção coletiva de trabalho, há convenções que menciona complementação do decimo terceiro por motivo de acidente de trabalho, ou seja, decimo terceiro (de direito, integral) - valor recebido da previdência, limitado a xx piso da categoria, mas para isso o empregado deverá apresentar o extrato de pagamento da previdência, essa complementação não é tributável, mas você precisa arquivar esse extrato no prontuário do empregado, para futura fiscalização caso haja, essa complementação em alguma convenções e valida somente para o primeiro ano de afastamento, ok....

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