Ivair Roque Secco
Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia:
Temos um colaborador que entrou em benefício acidente de trabalho em 16/04 e se estenderá até o final do ano. Quanto ao 13º salário, tenho os seguintes questionamentos:
- A empresa paga somente 4/12 avos?
-A empresa paga integral?
-A empresa deve solicitar o extrato do pagamento mensal do benefício ao empregado, e verificar se houve pagamento por parte do INSS do 13º salário, e em caso positivo, calcular eventuais diferenças e pagar juntamente com os 4/12 avos?
Agradeço a atenção.