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Pedido de Demissão - Aviso Prévio Trabalhado Parcialmente

Catia Nalin

Catia Nalin

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:17

Boa Tarde Pessoal,

Estou precisando de ajuda em um caso: Uma funcionária pediu demissão no dia 08/11/2013, informando na carta que trabalharia até o dia 16/11/2013. Qual seria a data da Rescisão? Pode ser descontado os dias que faltam para cumprir o aviso? Prazo de pagamento?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:29

Se ele pediu demissão 08/11, não importando cartas/comunicados, ele tem que cumprir 30 dias ou comunicar aviso indenizado.

Se nos 30 dias ele cumprir apenas 8 (até 16/11), você deve descontar faltas normalmente.

É uma obrigação ele cumprir 30 dias, uma carta dizendo que vai cumprir apenas até 16/11 não tem valor legal.

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