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Pedido de demissão - desconto dos 3 dias por ano

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 14:45

Não é desconto, mas sim acréscimo (no aviso prévio) .

O aviso prévio é de 30 dias trabalhados, mas para cada ano acrescem 3 dias.
Porém esse acréscimo é apenas no caso de o empregado ser demitido.

Se o funcionário pediu demissão, ele trabalhará apenas mais 30 (aviso prévio).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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